MUDANÇA DE CATEGORIA C

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MUDANÇA DE CATEGORIA C

 

Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

- Ser maior de 21 anos (vinte e um);

- Estar habilitado: no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

 

- Documento de Identidade atualizado em perfeito estado;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio (em caso de extravio da CNH).

 

- Avaliação Psicológica (caso o condutor exerça serviço remunerado de transporte de pessoas ou bens);

- Exame Físico e Mental;

- Curso Prático de Direção Veicular (carga horária mínima: 20h/aulas para categoria pretendida);

- Exame Prático de Direção Veicular.

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